Atividade física na produção legislativa do Poder Executivo Federal (1990 a 2023)
DOI:
https://doi.org/10.12820/rbafs.30e0378Palavras-chave:
Atividade motora, Sistema Único de Saúde, Agenda de prioridades em saúde, Políticas públicas em saúdeResumo
Objetivo: Analisar a atenção dada à atividade física (AF) nas leis promulgadas pelo Poder Executivo Federal, no período de 1990 a 2023. Métodos: Trata-se de uma pesquisa documental, exploratória e qualitativa. Este estudo encontra-se alicerçado na Ciência Política e tem sua análise baseada no modelo teórico do Equilíbrio Pontuado. Para coleta, organização e tratamento dos dados, analisou-se as leis que mencionaram os termos AF e práticas corporais dos diversos presidentes que governaram a República Federativa do Brasil. Tais documentos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da Rede de Informação Legislativa e Jurídica. Resultados: Os dados apontam uma baixa atenção dada à AF, quanto à frequência relativa das leis supracitadas (0,5%) em relação ao valor absoluto da produção legislativa nacional pelo poder executivo federal nos anos em que houve lei mencionando AF. O ordenamento legal em questão priorizou pautas correlatas ao processo de reconhecimento da Educação Física como profissão da saúde e à inserção da AF no Sistema Único de Saúde. Conclusão: Apesar do delineamento constitucional da prevenção e promoção da saúde como elementos estruturantes da redução do risco de doenças e agravos a partir de 1988 e a criação da Política Nacional de Promoção da Saúde em 2006, constatou-se a fragilidade jurídica da AF enquanto vetor de desenvolvimento da referida política. Concomitantemente, elenca-se a necessidade da ampliação dos estudos na perspectiva de ofertar evidências técnico-científicas para a discussão política sobre a ampliação da produção legislativa exclusiva ao tema em questão.
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